Associe-se

Ao associar-se ao SINDUSCON-MS, todas as empresas que possuem como objeto a construção civil, construção pesada, engenharia, consultoria, montagens industriais e serviços afins, passarão a exercer direitos privativos aos sócios efetivos, como participar ativamente das decisões políticas do Sindicato, propondo medidas, requerendo convocação de reunião de diretoria ou convocação de assembléia geral. O associado fará usufruto do direito ao voto e do direito a propria candidatura ou poderá indicar qualquer membro associado aos cargos de diretoria do Sindicato.

O Sinduscon-MS atua na defesa dos interesses coletivos do setor junto a órgãos públicos federal, estadual, municipal, autarquias e demais órgãos contratantes de obras. Defende a evolução permanente e sustentável do setor nas principais dimensões: produtiva, econômica, social, ambiental. Trabalhando na busca de competitividade para os negócios de suas empresas associadas.

As empresas associadas ao Sinduscon-MS tem acesso aos serviços oferecidos pelo SESI, SENAI e Escola da Construção, com preços diferenciados. Os trabalhadores das empresas sindicalizadas tem direito a bolsa parcial de 30% (trinta porcento) nos cursos ofertados pela Escola Senai da Construção.

Alem disso, estará à sua disposição todos os serviços habitualmente prestados pelo SINDUSCON-MS a seus membros associados, os quais poderão utilizar também em materiais publicitários a indicação de que é associado a Entidade.

Documentos necessários para associar-se

  • Cópia da última alteração contratual;
  • Cópia do registro no CREA/MS;
  • Copia do cartao do CNPJ;
  • A mensalidade de associado será cobrada todo dia 08 (oito) de cada mês, sendo que a primeira mensalidade será cobrada no dia 08 (oito) do mês seguinte ao da filiaçao.
  • É necessario Preencher corretamente os dados da empresa na Ficha Cadastral anexa, atentando para o preenchimento correto dos seguintes ítens:
  • Razão Social;
  • Endereço completo, telefones (fixo e celular) e e:mail;
  • Data de nascimento dos sócios, diretores e representantes;
  • Assinatura e data de associação.

Valor da Mensalidade


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