Contribuições

Contribuição Sindical Patronal

A contribuição Sindical é uma forma contribuição social prevista na constituição federal, que tem por finalidade o custeia das atividades essenciais de um Sindicato. Garantido assim sua autonomia e assegurando a defesa dos interesses da categoria perante o poder público seja Federal, Estadual ou Municipal.

A princípio todas as empresas ativas de uma categoria devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical. Todavia a nova redação dada pela Lei 13.647/17 aos art. 578 e 579 da CLT, tornou o pagamento Facultativo, cabendo à empresa optar ou não pela contribuição. Afastando então sua natureza tributária e seu enquadramento na previsão do art. 149 da Constituição Federal.

De acordo com a determinação legal, a cobrança da Contribuição Sindical é anual, com vencimento no dia 31 de janeiro e cada ano, tendo como base de cálculo o Capital Social da Empresa contribuinte.

 O valor arrecado é distribuído conforme o disposto no artigo 589 da CLT, sendo 60% destinado ao sindicato que representa a categoria, 20% para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% à federação estadual e 5% à Confederação.

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Contribuição Assistencial Patronal

A contribuição Assistencial possui amparo no artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entendimento do STF no julgado da tese de repercussão geral apresentada no Tema 935  (ARE 1018459), na decisão da Assembléia Geral da categoria empresarial, bem como na prestação dos serviços, pelo sindicato, na negociação coletiva (art. 8º, incisos II, III e VI da CF/88). E tem por finalidade auxiliar no custeio das atividades realizadas pelo Sindicato.

A assistencial é uma contribuição obrigatória para as empresas associadas ao Sinduscon-MS, sendo opcional o seu recolhimento às empresas não associadas, desde que apresentada a carta de oposição no prazo determinado.

A  Contribuição Assitencial Patronal (CAP) teve sua base de cálculo alterada pela assembleia que foi realizada em fevereiro de 2025, durante as tratativas para convenção coletiva 2025, com o objetivo de simplificar e facilitar o entendimento da cobrança.

Até o ano anterior, a contribuição era calculada com base na folha de pagamento, correspondendo a 1% sobre a folha de agosto e 1% sobre a folha de novembro.

A partir de 2025, a base de cálculo para a CAP passou a ser o capital social da empresa, conforme as faixas definidas na tabela vigente, na clausula 52ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

A mudança em questão visa, além de simplificar, dar maior transparência e praticidade no cumprimento das obrigações sindicais.

Tabela atual para Cobrança da CAP:

Faixa Capital Social Valor da contribuição
01 Até R$ 50.000,00 R$ 1.620,00
02 De R$50.000,01 até R$100.000,00 R$ 1.720,00
03 De R$100.000,01 até R$200.000,00 R$ 1.920,00
04 De R$200.000,01 até R$600.000,00 R$ 2.200,00
05 De R$600.000,01 até R$1.000.000,00 R$ 2.620,00
06 De R$1.000.000,01 até R$2.000.000,0 R$ 3.420,00
07 De R$2.000.000,01 até R$4.000.000,00 R$ 5.020,00
08 De R$4.000.000,01 até R$6.000.000,00 R$ 6.620,00
09 Acima de R$ 6.000,000,01 R$ 13.240,00

Forma de Pagamento: Em regra, o pagamento será realizado em duas parcelas: Com o boleto da primeira parcela vencendo em setembro e a segunda parcela em dezembro de cada ano. Podendo a empresa efetuar o pagamento em parcela única com vencimento em setembro e com 5% de desconto sobre o valor devido.

A guia de contribuição Assistêncial será encaminhada pelo departamento financeiro do sinduscon-MS via email.

As Empresas Não Associadas devem encaminhar a sua carta de oposição em até 30 dias a contar da data de homologação da convenção coletiva da categoria, o não envio da carta no prazo representa aceite da emissão da contribuição

Clique no link abaixo para solicitar sua guia de contribuição assistencial.

Mensalidade Associativa

A mensalidade Associativa é um valor pago mensalmente pelas empresas Associadas.

A mensalidade associativa é uma obrigação assumida pela empresa no ato da sua associação, conforme determina o artigo 12º do Estatuto do Sinduscon-MS, e o atraso no seu pagamento e passível de juros e multa, podendo culminar a exclusão da empresa inadimplente do quadro associativo, conforme art. 13º, início I do Estatuto.

O boleto da mensalidade tem vencimento no dia 08 de cada mês, e é enviado via correio, podendo ser enviado via email, conforme solicitação prévia da empresa associada.

 Clique no link abaixo para visualizar a Tabela com os valores da Mensalidade Associativa.