CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

A Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos Patronais e Laborais para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito da respectiva categoria, no nosso caso, Indústria da Construção.

Nas convenções estão listados todos os direitos e deveres para ambas as partes, que devem ser respeitados durante sua vigência, como, por exemplo, reajustes, pisos salariais, entre outros.

Diferentemente de acordos coletivos, os efeitos das Convenções coletivas acordadas pelo Sinduscon-MS não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados. Elas abrangem todas as categorias de profissionais inseridos na Indústria da Construção, seja construção civil, pesada, pré-moldado e montagem industrial, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação, com abrangência no Estado de Mato Grosso do Sul, com exceção das cidades de Corumbá e Ladário.

Atualmente o SINDUSCON-MS realiza negociações com os seguintes Sindicatos: SINTRACOM-CG; SINTRACOM-DOURADOS; SINTRICOM-FINS; SINTRICOM-MS; SINTINCOMB- MS; FETRICON-MS; SINTICOP E SINTIESPAV.

Todas as empresas que atuam em Mato Grosso o Sul (exceção Corumbá e Ladário), de forma permanente ou transitória, contratadas ou subcontratadas para executar obras públicas ou privadas, estão obrigadas a cumprir com as obrigações estabelecidas nas Convenções Coletivas firmadas pelo Sinduscon-MS e os sindicatos laborais do Estado.

CCT - SINTRICOM - MONTAGEM INDUSTRIAL (Três Lagoas e região) 2024-2025

CCT CIVIL MS 2024/2025 -SINTRACOM, SINTRICOM, SINTRACOM DOURADOS E FETRICOM

CCT - Pré Moldado, Gesso, Artefato de Cimento e outros 2024-2025 (Campo Grande e cidades do interior de MS)

CCT CIVIL BODOQUENA 2024-2025

CCT PESADA - SINTICOP 2024-2025

CCT SINTIESPAV PESADA - REGIÃO DO BOLSÃO 2024-2025