O Sinduscon/MS e os sindicatos Laborais da Construção Civil (Sintracom-CG, Sintracom-Dourados e Sintricom-Três Lagoas, e Sintracon-Naviraí) definiram os termos para Convenção Coletiva 2026/2027. 

Na nova convenção coletiva de trabalho, que passa a vigora com data retroativa a 01/03/2026, os pisos salarias das funções previstas na tabela abaixo passarão a ter os seguintes valores mensais:

 Piso Salarial01/03/2026
Auxiliar de serviços Gerais  R$ 1.621,00
Auxiliar de escritório  R$ 1.709,00
Servente e vigia  R$ 1.709,00
Meio Oficial  R$ 1.853,00
Oficial  R$ 2.289,00
Apontador  R$ 2.245,00
Motorista  R$ 2.289,00
Jardineiro  R$ 2.289,00
Operador de Roçadeira   R$ 2.289,00
Operador de Betoneira  R$ 2.289,00
Almoxarife  R$ 2.358,00
Encarregado de obra e Depto. Pessoal  R$ 2.634,00
Mestre de Obra  R$ 3.526,00

O reajuste salarial. para as funções não previstas no quadro acima e para os trabalhadores que recebem salários acima do piso da tabela, será de e 5,5% (cinco virgula cinco por cento), aplicado sobre o salário de fevereiro de 2026.

O salário/hora do Menor Aprendiz, independentemente do setor, ficou estabelecido em R$ 11,00 (Dez reais), cujo montante final será variável conforme a carga horária pactuada.

As diferenças decorrentes da aplicação retroativa do reajuste salarial, desde o mês de março de 2026, poderão ser pagas em até três parcelas, sendo o de março/2026 pago na folha de julho/2026, abril/2026 pago na folha de agosto de 2026, e maio/2026 e junho/2026 pago na folha de setembro/2026. Ficando a critério da empresa o pagamento do retroativo em parcela única.

Ficou definido ainda o reajuste do valor do auxílio Alimentação estabelecido na CCT, passando então a vigorar da seguinte forma:

Se a empresa optar por substituir o fornecimento da refeição pelo pagamento do auxílio alimentação, salvo melhores condições já praticadas, o valor será de R$ 90,00 (noventa reais) por mês no período de março/2026 a agosto/2026 e a partir de setembro/2026 passará a ser pago o valor de R$95,00 (noventa e cinco reais) e será fornecido juntamente com o salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;

Os trabalhadores filiados (associados) as entidades sindicais laborais, que assinam a presente convenção, terão direito ao auxílio-alimentação adicional, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais por mês no período de março/2026 a agosto/2026 e a partir de setembro/2026 passará a ser pago o valor de R$225,00. Sem prejuízo da importância estipulada para todos os trabalhadores, ou seja, deve a empresa somar o valor estipulado para todos os trabalhadores mais o adicional supracitado para ter o valor total da alimentação dos trabalhadores filiados (associados) as entidades sindicais laborais.

O valor do vale alimentação deverá ser pago dobrado, uma única vez, no mês seguinte à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Esse pagamento se limita aos valores descritos na convenção, ainda que a empresa pague vale alimentação ou ticket em valor superior aos especificados. Evidentemente, e por livre disposição da empresa ela poderá pagar valores superiores aos ali estabelecidos. Essa dobra não se aplica as empresas que fornecem alimentação in natura

A integra do texto da Convenção Coletiva da Construção Civil será disponibilizado no site do Sinduscon-MS após homologação da Convenção pela secretária do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

Fonte: Sinduscon-MS