O Sinduscon/MS e os sindicatos Laborais da Construção Civil (Sintracom-CG, Sintracom-Dourados e Sintricom-Três Lagoas, e Sintracon-Naviraí) definiram os termos para Convenção Coletiva 2026/2027.
Na nova convenção coletiva de trabalho, que passa a vigora com data retroativa a 01/03/2026, os pisos salarias das funções previstas na tabela abaixo passarão a ter os seguintes valores mensais:
| Piso Salarial | 01/03/2026 |
| Auxiliar de serviços Gerais | R$ 1.621,00 |
| Auxiliar de escritório | R$ 1.709,00 |
| Servente e vigia | R$ 1.709,00 |
| Meio Oficial | R$ 1.853,00 |
| Oficial | R$ 2.289,00 |
| Apontador | R$ 2.245,00 |
| Motorista | R$ 2.289,00 |
| Jardineiro | R$ 2.289,00 |
| Operador de Roçadeira | R$ 2.289,00 |
| Operador de Betoneira | R$ 2.289,00 |
| Almoxarife | R$ 2.358,00 |
| Encarregado de obra e Depto. Pessoal | R$ 2.634,00 |
| Mestre de Obra | R$ 3.526,00 |
O reajuste salarial. para as funções não previstas no quadro acima e para os trabalhadores que recebem salários acima do piso da tabela, será de e 5,5% (cinco virgula cinco por cento), aplicado sobre o salário de fevereiro de 2026.
O salário/hora do Menor Aprendiz, independentemente do setor, ficou estabelecido em R$ 11,00 (Dez reais), cujo montante final será variável conforme a carga horária pactuada.
As diferenças decorrentes da aplicação retroativa do reajuste salarial, desde o mês de março de 2026, poderão ser pagas em até três parcelas, sendo o de março/2026 pago na folha de julho/2026, abril/2026 pago na folha de agosto de 2026, e maio/2026 e junho/2026 pago na folha de setembro/2026. Ficando a critério da empresa o pagamento do retroativo em parcela única.
Ficou definido ainda o reajuste do valor do auxílio Alimentação estabelecido na CCT, passando então a vigorar da seguinte forma:
Se a empresa optar por substituir o fornecimento da refeição pelo pagamento do auxílio alimentação, salvo melhores condições já praticadas, o valor será de R$ 90,00 (noventa reais) por mês no período de março/2026 a agosto/2026 e a partir de setembro/2026 passará a ser pago o valor de R$95,00 (noventa e cinco reais) e será fornecido juntamente com o salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
Os trabalhadores filiados (associados) as entidades sindicais laborais, que assinam a presente convenção, terão direito ao auxílio-alimentação adicional, no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) mensais por mês no período de março/2026 a agosto/2026 e a partir de setembro/2026 passará a ser pago o valor de R$225,00. Sem prejuízo da importância estipulada para todos os trabalhadores, ou seja, deve a empresa somar o valor estipulado para todos os trabalhadores mais o adicional supracitado para ter o valor total da alimentação dos trabalhadores filiados (associados) as entidades sindicais laborais.
O valor do vale alimentação deverá ser pago dobrado, uma única vez, no mês seguinte à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Esse pagamento se limita aos valores descritos na convenção, ainda que a empresa pague vale alimentação ou ticket em valor superior aos especificados. Evidentemente, e por livre disposição da empresa ela poderá pagar valores superiores aos ali estabelecidos. Essa dobra não se aplica as empresas que fornecem alimentação in natura
A integra do texto da Convenção Coletiva da Construção Civil será disponibilizado no site do Sinduscon-MS após homologação da Convenção pela secretária do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.
Fonte: Sinduscon-MS